sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Internação do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente - Internação do Adolescente

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente uma exposição do tema 'Internação do Adolescente', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.

O professor explica que "pode o ECA ser aplicado à pessoa maior de 18 anos e menor de 21 anos, desde que essa aplicação seja excepcional e expressamente prevista em lei."

Na aula de hoje vamos ficar sabendo o que pode acontecer com um adolescente que cometa um ato infracional. Para podermos compreender isso, o professor fará alguns esclarecimentos a respeito do que seja criança, adolescente, o que venha a ser ato infracional, dentre outros de fundamental importância para a compreensão do tema tratado na aula.

Não deixe de acompanhar mais essa brilhante exposição do professor Guilherme Madeira e largue na frente para o enfrentamento do Exame da OAB e de provas de concursos públicos sobre o tema.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Limitações ao Poder de Tributar

Direito Tributário - Limitações ao Poder de Tributar

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Limitações ao Poder de Tributar', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Nas palavras do professor, "restrições ao poder de tributar (limitações): princípios e imunidades são regras limitadoras do poder de tributar – art. 150 até 152 da Constituição Federal."

"A Constituição Federal estabelece as regras referentes a repartições de receitas (art. 157 ao 162 CF) e estas são importantes para assegurar a autonomia aos entes políticos."

"Qual o tipo de tributo que tem a sua receita repartida? Em 99% dos casos são as receitas advindas da arrecadação de impostos, além da exceção da CIDE petróleo ou combustível, pois esta também tem sua receita repartida. O ente político que mais arrecada dinheiro divide com quem menos arrecada, e neste caso a União reparte com os Estados e com os Municípios, e os Estados repartem com seus próprios Municípios, porém os Municípios não repartem com ninguém."

"Alguns impostos não se sujeitam a esta repartição – são os impostos municipais, assim como os impostos de competência do Distrito Federal também não são repartidos, pois este não é subdividido em Municípios (ele é uno, não possui divisão)."

"Existe um imposto Estadual que também não faz esta repartição – ITCMD, Há também impostos Federais que igualmente não se submetem a esta repartição – II, IGF, IE, IEG."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

Provas em Espécie

Direito Processual Civil - Provas em Espécie

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma exposição do tema 'Provas em Espécie', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

A prova serve efetivamente para demonstrar para o juiz a veracidade dos fatos, de forma a convencer o magistrado a cerca da verdade dos fatos alegados. Portanto, mesmo que o fato realmente tenha ocorrido, se nos autos não foi produzida prova capaz de convencer o juiz, para o processo ele não será considerado verdadeiro. O inverso também é verdadeiro.

Explana o professor que são meios de prova:

• Documental, que em regra deverá ser apresentada pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação contestação. A juntada de documentos durante o processo vai depender do devido deferimento pelo juiz. Os documentos em língua estrangeira só poderão ser juntados aos autos se devidamente traduzidos por tradutor juramentado (art. 157, CPC).

• Inspeção Judicial, em que o juiz se desloca para o local dos fatos. Qualquer prova pode ser determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes, inclusive a inspeção judicial. É a única prova que pode ser produzida no Tribunal.

• Pericial, que pode ser exame, vistoria ou avaliação, realizadas por um perito. O perito recebe honorários periciais pelo seu trabalho. Quem pede a prova pericial é quem arca com os honorários periciais. Se o juiz determina a produção da prova, será o autor responsável pelo pagamento, pois é dele o interesse da demanda.

• Oral, em que as provas são produzidas na audiência de instrução, nas seguintes modalidade: esclarecimentos periciais; depoimento pessoal; e testemunhas . A parte devidamente intimada que não comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal sofrerá aplicação da pena de confissão, incorrendo na presunção de veracidade. Se a parte mentir no depoimento pessoal, além da pena de confissão ela responde por litigância de má-fé.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Aviso Prévio

Direito do Trabalho - Principais Características do Aviso Prévio

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Trabalho uma exposição do tema "Principais Características do Aviso Prévio", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Explica o professor que o aviso prévio "em regra, é previsto no contrato de trabalho por prazo indeterminado. No contrato a termo não há aviso prévio. Exceção: cláusula assecuratória do termo de rescisão antes de expirado o termo ajustado no contrato a prazo (Art. 481 da CLT e Súm. 163 do TST)."

Continua dizendo que "quando o empregador romper o contrato antes do fim ajustado, sem justo motivo, caberá ao empregado indenização de metade da remuneração que lhe seria devida até o final do contrato, além da multa de 40% do FGTS (art. 479, CLT e art. 14 do Decreto Regulamentador do FGTS).

E ainda, "no caso do empregado descumprir o contrato a termo será devida ao empregador indenização no limite do que o empregado teria direito, em idênticas condições. O objetivo da cláusula do art. 481 da CLT é afastar as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT. Se o direito for exercido por uma das partes, incidirão os princípios que regem a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado."

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Impostos Federais

Direito Tributário - Impostos Federais

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Impostos Federais', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Imposto é um tributo que independe de uma atuação do Estado. Desde que praticado o fato gerador por uma atividade do contribuinte, será devido o tributo. São instituídos por lei ordinária (exceção: IGF e residuais). A competência sobre os impostos é privativa. Cada ente possui competência sobre determinados impostos.

O CTN versa sobre todos os impostos pois tem caráter nacional. O CTN deverá apontar três características sobre os impostos: fato gerador, base de cálculo e contribuintes.

Os impostos são conhecidos como tributos não vinculados, pois independem de contraprestação estatal. Os impostos não têm destinação específica. Exceção: art. 167, IV, CF – parcela da arrecadação vai para a saúde, ensino e administração tributária.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

Expulsão

Direito Internacional - Expulsão

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Internacional uma exposição do tema 'Expulsão', apresentado pelo professor de Direito Internacional Diego Pereira Machado.

Alerta o professor que o tema 'Expulsão' é um tema atual de grande incidência nos exames da OAB e em diversos concursos público federais. Começa, então, definindo alguns conceitos em Direito Internacional. A a expulsão está inserida dentro da condição jurídica do estrangeiro, dentro da qual temos também os temas entrada e saída do estrangeiro do país, o visto, o afastamento compulsório de estrangeiro, etc.

O professor explica que "expulsão é o ato pelo qual o estrangeiro, com entrada ou permanência regular no Brasil, é obrigado a abandonar o País. Isso ocorre quando ele atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranqüilidade ou a moralidade pública e a economia popular, ou quando seu procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. A expulsão não é uma pena, mas sim medida administrativa. Ato discricionário (jurídico-político) do Presidente da República (mediante Decreto). Somente são expulsos estrangeiros com permanência regular no país."

Continua dizendo que "o expulso não poderá retornar ao Brasil, somente no caso de revogação do Decreto de expulsão do Presidente da República. Eventual ingresso do expulso fora dessa situação poderá submetê-lo a julgamento, segundo o Código Penal, art. 338: “Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena – reclusão de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena”."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Objetos da Relação de Consumo

Direito do Consumidor - Objetos da Relação de Consumo

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema "Objetos da Relação de Consumo", apresentado pelo professor de Direito do Consumidor Brunno Giancoli.

Objetos da relação de consumo é um tema de estudo a respeito dos produtos, (Art. 3º, § 1º do CDC), qualquer bem móveis, imóveis, materiais, imateriais; e dos serviçoes, (Art. 3º, § 2º do CDC), atividade remunerada, seja direta ou indiretamente, oferecidos pelos fornecedores aos consumidores. Quando falamos de relação de consumo, primeiramente devemos nos lembrar que toda relação de consumo é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não deixe de acompanhar essa excelente exposição do professor Brunno Giancoli, que vai detalhar o significado de produtos e serviços, para que você possa compreender o seus conceitos e suas implicações.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
 

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Tutelas de Urgências

Direito Processual Civil - Tutelas de Urgências

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma exposição do tema 'Tutelas de Urgências', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

As tutelas de urgência servem para dar maior celeridade ao feito, para tornar mais efetiva a prestação juridicional, para atender melhor as necessidades de toda a sociedade. Muitas vezes, ao promover uma ação, não é possível esperar o curso normal do processo, que é longo demasiadamente, pois o que precisamoes é de uma decisão imediata do juiz, para satisfazer, mesmo que momentaneamente, a necessidade de quem demanda.

Não deixe de assistir à essa edição do Programa Prova Final, pois o assunto é de grande incidência nos exames da OAB e em diversos concursos públicos. O Professor Fábio Menna irá explicar com detalhes as tudelas de urgências, de acordo como os temas caem nos testes.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.